Confesso que fiquei encantado com a capacidade intelectual de um dos maiores filósofos dessas últimas décadas, Michael Foucault. Quanto no mestrado de antropologia na UFPE, tive a oportunidade de apresentar um seminário sobre o livro (Vigiar e Punir). publicado em francês 1975 e tida como uma obra que alterou o modo de pensar e fazer política social no mundo ocidental. É um exame dos mecanismos sociais e teóricos que motivaram das grandes mudanças que se produziram nos sistemas penais ocidentais durante a era moderna. É dedicado à análise da vigilância e da punição, que se encontram em várias entidades estatais (hospitais, prisões e escolas). Foca documentos históricos franceses, mas as questões sobre as quais se debruça são relevantes para as sociedades contemporâneas. É uma obra seminal que teve grande influência em intelectuais, políticos, activistas sociais e artistas. O livro tem quatro partes, intituladas Suplício, Punição, Disciplina e Prisão.
Breve resumo
O
objetivo de FOUCAULT, em Vigiar e Punir, é descrever a história do
poder
de punir como
história da
prisão,
cuja instituição muda o estilo penal,
do
suplício do
corpo da
época medieval para a utilização
do tempo no
arquipélago
carcerário do
capitalismo moderno.1
Assim, demonstrando a
natureza
política do poder
de punir,
o suplício do
corpo do
estilo medieval
(roda,
fogueira etc.) é um ritual público de dominação pelo terror: o objeto da
pena
criminal é o corpo do condenado, mas o objetivo da
pena criminal é a
massa
do povo, convocado para testemunhar a vitória do soberano sobre o
criminoso,
o rebelde que ousou desafiar o poder.2 O
processo medieval é
inquisitorial
e secreto: uma sucessão de interrogatórios
dirigidos para a
confissão,
sob juramento ou sob tortura, em completa ignorância da acusação
e
das provas; mas a execução
penal é
pública, porque o sofrimento do
condenado,
mensurado para reproduzir a atrocidade do crime, é um ritual
político
de controle social pelo medo.3
No
estudo da prisão, a originalidade de FOUCAULT consiste em abandonar o
critério
tradicional dos efeitos
negativos de
repressão da criminalidade,
definido
pelas formas jurídicas e delimitado pelas conseqüências da aplicação
da
lei penal, para pesquisar os efeitos
positivos da
prisão, como tática
política
de
dominação orientada pelo saber científico, que define a moderna
tecnologia
do poder de
punir, caracterizada pelo investimento do corpo por
relações
de poder,
a matriz comum das ciências sociais contemporâneas.4
1 FOUCAULT, Vigiar
e Punir.
Petrópolis, Vozes, 1977, p. 13-20; ver BARATTA, Criminologia Crítica e
Crítica do Direito
Penal. Freitas
Bastos, 2a
edição, 1999, p.
191-192; também, CIRINO DOS SANTOS, A
criminologia
radical. Forense,
1981, p. 50.
2 CIRINO DOS SANTOS, A
criminologia radical. Forense,
1981, p. 50-51.
3 FOUCAULT, Vigiar
e Punir.
Petrópolis, Vozes, 1977, p. 33-61
4 FOUCAULT, Vigiar
e Punir.
Petrópolis, Vozes, 1977, p. 26-27; comparar BARATTA, Criminologia
Crítica e Crítica
do Direito Penal. Freitas
Bastos, 2a
edição, 1999, p.192.
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