QUATRO DÉCADAS DE VIGIAR E PUNIR (FOUCAULT)


Confesso que fiquei encantado com a capacidade intelectual de um dos maiores filósofos dessas últimas décadas, Michael Foucault. Quanto no mestrado de antropologia na UFPE, tive a oportunidade de apresentar um seminário sobre  o livro (Vigiar e Punir). publicado em francês 1975 e tida como uma obra que alterou o modo de pensar e fazer política social no mundo ocidental. É um exame dos mecanismos sociais e teóricos que motivaram das grandes mudanças que se produziram nos sistemas penais ocidentais durante a era moderna. É dedicado à análise da vigilância e da punição, que se encontram em várias entidades estatais (hospitais, prisões e escolas). Foca documentos históricos franceses, mas as questões sobre as quais se debruça são relevantes para as sociedades contemporâneas. É uma obra seminal que teve grande influência em intelectuais, políticos, activistas sociais e artistas. O livro tem quatro partes, intituladas Suplício, Punição, Disciplina e Prisão.


Breve resumo 

O objetivo de FOUCAULT, em Vigiar e Punir, é descrever a história do
poder de punir como história da prisão, cuja instituição muda o estilo penal,
do suplício do corpo da época medieval para a utilização do tempo no
arquipélago carcerário do capitalismo moderno.1 Assim, demonstrando a
natureza política do poder de punir, o suplício do corpo do estilo medieval
(roda, fogueira etc.) é um ritual público de dominação pelo terror: o objeto da
pena criminal é o corpo do condenado, mas o objetivo da pena criminal é a
massa do povo, convocado para testemunhar a vitória do soberano sobre o
criminoso, o rebelde que ousou desafiar o poder.2 O processo medieval é
inquisitorial e secreto: uma sucessão de interrogatórios dirigidos para a
confissão, sob juramento ou sob tortura, em completa ignorância da acusação
e das provas; mas a execução penal é pública, porque o sofrimento do
condenado, mensurado para reproduzir a atrocidade do crime, é um ritual
político de controle social pelo medo.3
No estudo da prisão, a originalidade de FOUCAULT consiste em abandonar o
critério tradicional dos efeitos negativos de repressão da criminalidade,
definido pelas formas jurídicas e delimitado pelas conseqüências da aplicação
da lei penal, para pesquisar os efeitos positivos da prisão, como tática política
de dominação orientada pelo saber científico, que define a moderna
tecnologia do poder de punir, caracterizada pelo investimento do corpo por
relações de poder, a matriz comum das ciências sociais contemporâneas.4

1 FOUCAULT, Vigiar e Punir. Petrópolis, Vozes, 1977, p. 13-20; ver BARATTA, Criminologia Crítica e
Crítica do Direito Penal. Freitas Bastos, 2a edição, 1999, p. 191-192; também, CIRINO DOS SANTOS, A
criminologia radical. Forense, 1981, p. 50.
2 CIRINO DOS SANTOS, A criminologia radical. Forense, 1981, p. 50-51.
3 FOUCAULT, Vigiar e Punir. Petrópolis, Vozes, 1977, p. 33-61
4 FOUCAULT, Vigiar e Punir. Petrópolis, Vozes, 1977, p. 26-27; comparar BARATTA, Criminologia
Crítica e Crítica do Direito Penal. Freitas Bastos, 2a edição, 1999, p.192.

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